A autoavaliação discente é normatizada pela Resolução nº 047/2013/CONEPE. Foi sistematizada e teve o início de sua implantação no segundo período acadêmico de 2015, como parte integrante do processo de autoavaliação institucional da UFS, estando diretamente relacionada com outros processos de avaliação. Objetiva a racionalização de procedimentos e de informações para fins de elaboração de relatórios de estágio probatório, progressão funcional, bem como instrumento de planejamento acadêmico.
Esta autoavaliação é composta de três mecanismos distintos: 1) Avaliação de desempenho docente; 2) Avaliação de infraestrutura do curso; e, 3) Autoavaliação do aluno. Gerenciada também pela DIAVI/CEMDI, são disponibilizadas para todos os discentes que cursaram componente curricular de cursos de graduação, após o final de cada período letivo, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Os resultados específicos desta autoavaliação poderão ser consultados no SIGAA, pelos gestores das unidades acadêmicas, docentes avaliados, CPA e Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). A CEMDI disponibiliza semestralmente um boletim analítico desses resultados, aos demais gestores, órgãos colegiados, CPA e comunidade em geral; que podem ser acessados aqui.