De acordo com o Sistema Nacional de Avaliação Superior – SINAES (Lei Federal nº 10.861, de 10 de abril de 2004), o processo de autoavaliação da IES deverá ser consolidado no Relatório de Autoavaliação Institucional, que tem por finalidades fomentar a cultura de avaliação institucional e subsidiar os processos de avaliação externa.
O Relatório de Autoavaliação Institucional deve ser elaborado pela CPA anualmente e apresentados em duas versões:
- Versão Parcial (anual): O relatório parcial deverá contemplar as informações e ações desenvolvidas pela CPA no ano de referência (anterior), explicitando os eixos trabalhados.
- Versão Integral (triênio): O relatório integral deverá contemplar as informações e ações desenvolvidas pela CPA no ano de referência (anterior), bem como discutir o conteúdo relativo aos dois relatórios parciais anteriores, explicitando uma análise global em relação ao PDI e a todos os eixos do instrumento, de acordo com as atividades acadêmicas e de gestão. Deverá, ainda, apresentar um plano de ações de melhoria à IES.
Edições dos Relatórios:
Relatório de Autoavaliação Institucional UFS 2016 - 2º Rel. Parcial (NT 065/2014/INEP/DAES/CONAES)
Relatório de Autoavaliação Institucional UFS 2015 - 1º Rel. Parcial (NT 065/2014/INEP/DAES/CONAES)
Relatório de Autoavaliação Institucional - Ciclo 2013-2014
Relatório de Autoavaliação Institucional - Ciclo 2010-2012