A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) da Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi constituída em 2004 através da Portaria 137/2004/GR-UFS, respeitando o que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação Superior – SINAES (Lei Federal nº 10.861, de 10 de abril de 2004).
Atualmente é normatizada internamente através do seu Regimento (Resolução n° 57/2023/CONSU), o qual a constitui como o órgão colegiado permanente de coordenação do processo de autoavaliação da universidade, atuando de forma autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da Instituição.
A CPA/UFS tem por finalidade a implementação do processo interno de autoavaliação da universidade, a sistematização e a prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
Visando assegurar o pleno desenvolvimento das ações que envolvem a avaliação institucional suas atividades são promovidas em conjunto com a Coordenação de Estudos e Monitoramento de Dados Institucionais (CEMDI), órgão da Superintendência de Indicadores de Desempenho Institucional (SIDI), e a Divisão de Avaliação e Monitoramento Institucional (DIAVI), órgão da CEMDI.
Ao desenvolver a autoavaliação da Universidade, a CPA/UFS deverá observar as diretrizes emanadas da CONAES, utilizar procedimentos diversificados, respeitar as especificidades da instituição, e assegurar:
I. a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais de seus órgãos;
II. o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III. o respeito à identidade e à diversidade de seus órgãos, e,
IV. a participação do corpo docente, discente, técnico-administrativo da Universidade e da sociedade civil organizada.
E-mail: cpa@academico.ufs.br
Telefones: (79) 3194-6513
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Localização: Prédio da Reitoria, 1º Andar, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, São Cristóvão/SE.